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Official data from INPI

CAPOTA AUTÓMATICA ANTIFURTO COM DISPOSITIVO ARTICULADO E SISTEMA DE VEDAÇÃO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9101171

Type

Utility Model

Filing

06/08/2011

Publication

07/02/2013

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/11
  2. Publication07/02/13
  3. Examination
  4. Allowance09/11/18
  5. Grant10/09/18
  6. Terminated07/22/25

The patent was granted on 10/09/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

O. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CAPOTA AUTOMÁTICA ANTIFURTO COM DISPOSITIVO ARTICULADO E SISTEMA DE VEDAÇÃO. Trata-se este modelo de utilidade a uma capota automática antifurto com dispositivo articulado e sistema de vedação, assim concebida feito a partir de um conjunto de painéis, dobradiças, amortecedores e fecbadura elétrica que acoplados a uma capota de fechamento para caçamba de caminhonete, permite que a abertura se feche parcial ou totalmente. Formada por duas partes distintas, dois painéis, painel (1) e painel (2) feitos em chapa de aço, que se movimentam. O primeiro painel (1), se abre por controle remoto, em sentido basculante. O sistema articulado com quatro dobradiças (3), (4), (5) e (6), que unem os dois painéis possuem quatro amortecedores (7), (8), (9) e (10) que puncionam o primeiro painel (1) de zero graus a noventa graus de forma automática, através da fechadura elétrica (11), mas também é possível mover de noventa graus para cento e oitenta graus, basta destravar o dispositivo (12) que fica na dobradiça (4), movendo manualmente até ficar paralelo ao outro, o que caracteriza a abertura parcial da capota, restando um painel (1) totalmente aberto, mas para a capota ficar totalmente aberta, as dobradiças e amortecedores localizados no segundo painel (2) movimentam para uma abertura em noventa graus, mas o amortecedor neste caso é para sustentar aberta, necessitando que o usuário mova manualmente para assim ocorrer a total abertura da capota com o movimento dos dois painéis. Assim o primeiro painel (1), dobra e permanece sobre o outro painel (2) ficando paralelas parecendo uma peça só. Quando elas estão em paralelo existem as dobradiças (3) e (4) que unem os dois paméis e se travam, permitindo o transporte de cargas sem risco de movimento dos tampões durante o percurso. Para a união dos dois painéis acontece a destrava das dobradiças (3) e (4), e quando estão em paralelo se travam, e o sistema se bascula com os dois painéis. No caso de transporte de cargas altas os referidos painéis também podem ficar totalmente abertos sem a necessidade de retirar a capota. O sistema de vedação da capota oferece total segurança no fechamento, sendo a nova capota composta de dobras nas extremidades dos painéis, com aplicação de perfis de borracha de vedação que sela o interior da caçamba e evita a entrada de poeira e água no interior da mesma, o primeiro painel (1) possui um acabamento feito em curva (13) para melhor fechamento, vedação, estética e embelezamento da capota e para que os painéis permaneçam rígidos estes são providos de requadros (14) e (15) fixados . na extremidades das dobradiças e dos amortecedores hidráulicos, tendo também os batentes (16) e (17) para trava elétrica o qual dispensa o uso de maçanetas externas podendo ser acionadas por tecla no interior do veículo ou por controle remoto. A capota automática antifurto com dispositivo articulado e sistema de vedação, apresenta características e requisitos de novidade, e estabelece condições de merecer a patente de modelo de utilidade em cujas referências se enquadra perfeitamente, pois modifica e combina elementos já conhecidos em uma nova disposição, e assim passa a merecer a proteção legal pleiteada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/22/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/01/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

10/09/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

09/11/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2017

RPI 2451

8.8

Referente RPI 2385 de 20/09/2016

10/18/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2013

RPI 2217

Pedido de patente depositado

#2.1

05/29/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17110000738 em 08/06/2011 12:26(SC).

01/03/2012

RPI 2139

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