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Official data from INPI

CARRINHO DE MÃO DOBRÁVEL E MULTIFUNCIONAL

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9100328

Type

Utility Model

Filing

01/06/2011

Publication

05/28/2013

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/11
  2. Publication05/28/13
  3. Examination
  4. Allowance09/04/18
  5. Grant10/30/18
  6. Terminated05/11/21

The patent was granted on 10/30/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FORSETI USINAGEM E AUTOMAÇÃO LTDA ME

PR, BR

L. T. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

L. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CARRINHO DE MÃO DOBRÁVEL E MULTIFIINCIONAL. O modelo conta com uma estrutura dobrável que facilita o transporte e o armazenamento quando o carrinho não estiver em uso; o posicionamento da roda próximo ao centro diminui o esforço do condutor, tomando o carrinho mais ergonômico e fácil de ser empurrado ou puxado; e a nova disposição da estrutura, com chapas de sustentação planas formando um "'V" a um ângulo de 90 , aliada a caçamba metálica móvel (masseira) ou a bolsa em lona, caracteriza o produto, como um carrinho 3 em 1, onde: a estrutura com as chapas de sustentação em "V", permite o transporte de produtos (ex.: sacos de cal ou cimento, tijolos, caixas, latas de tintas, telhas, pisos, portas e janelas); a caçamba metálica móvel (masseira), permite o transporte de produtos a granel (ex.: areia, pedras, cimento, argamassa, terra, etc...), bem como, a utilização da mesma, para elaborar a massa e transportá-la rnanualmente até o local de uso; já a bolsa em lona pode ser utilizada para o transporte de grama cortada, serragem, folhas secas, etc.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2612 de 26-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/26/2021

RPI 2612

Concessão da patente

#16.1

10/30/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

09/04/2018

RPI 2487

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2018

RPI 2470

Transferência deferida

#25.1

05/23/2017

RPI 2420

8.7

12/27/2016

RPI 2399

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. e 5a. anuidde(s)

09/13/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/28/2013

RPI 2212

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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