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Official data from INPI

SERINGA PARA DISPOSITIVO HEMOSTÁTICO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9100127

Type

Utility Model

Filing

01/27/2011

Publication

10/01/2013

Progress at the INPI

  1. Filing01/27/11
  2. Publication10/01/13
  3. Examination
  4. Allowance08/28/18
  5. Grant10/16/18
  6. Terminated03/18/25

The patent was granted on 10/16/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION)

JP

Inventors

R. O. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2010-177238 · 08/06/2010

Abstract

SERINGA PARA DISPOSITIVO HEMOSTÁTICO. Uma seringa para um dispositivo hemostático, que inclui meio para parar uma junta em uma posição designada ou induzir um usuário a parar a junta, inclui: um tambor 10; uma junta 20 deslizantemente contactável dentro do tambor 10; um empurrador 30, que é inserido através de uma abertura de uma extremidade de base do tambor, e que opera a junta 20 para ser móvel; e um limitador em forma de haste 410, que é provido no lado interno do tambor 10, que é configurado para ser projetado através da abertura da extremidade de base do tambor 10 para a extremidade proximal, e que é integrado ao tambor 10, caracterizado pelo fato de que o empurrador 30 é empurrado no estado que a superfície de extremidade distal da junta 20 está em contato com a extremidade proximal do limitador em forma de haste 410 até que a superfície de extremidade proximal 204 da junta 20 fica em contato com a porção de fundo 101 do tambor 10, de modo que uma quantidade exata de ar pode ser injetada no dispositivo hemostático.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/18/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/26/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

10/16/2018

RPI 2493

Deferimento

#9.1

08/28/2018

RPI 2486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/15/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2013

RPI 2230

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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