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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEADO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9002269

Type

Utility Model

Filing

11/23/2010

Publication

03/05/2013

Progress at the INPI

  1. Filing11/23/10
  2. Publication03/05/13
  3. Examination
  4. Allowance05/02/18
  5. Grant07/10/18
  6. Terminated01/21/26

The patent was granted on 07/10/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda

BA, BR

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Inventors

P. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEADO. O presente modelo revela uma disposição introduzida em cadeado, contendo três partes de proteção a cadeado e uma pulseira ou tornozeleira para transporte, sendo duas partes extremas móveis interligadas pela pulseira ou tornozeleira e uma parte central, fixa ao cadeado. A parte central (2) tem por objetivo a proteção e o armazenamento do corpo do cadeado (6), fixa ao cadeado (6) As extremidades (1,3) têm por objetivo a proteção da haste e da chave (5,7), quando a montagem é composta das três partes, ou seja, as extremidades (1,3) mais a parte central (2) Quando a parte central (2) e conseqüentemente o cadeado (6) estiver em uso ou fora da montagem, as extremidades (1,3) têm a possibilidade de se encaixar formando uma cápsula de armazenamento da chave (5,7) do cadeado e devido à existência da pulseira ou tornozeleira (4) como elo entre as extremidades (1,3) é possível utilizar a cápsula no pulso e/ou tornozelo, assim possibilitando maior segurança no armazenamento da chave.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/21/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/30/2025

RPI 2856

Restauração da patente

#24.4

03/16/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/08/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

07/10/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

05/02/2018

RPI 2469

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2017

RPI 2448

8.7

03/08/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2013

RPI 2200

Pedido de patente depositado

#2.1

09/13/2011

RPI 2123

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