Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2485 de 21/08/2018.
05/26/2020
RPI 2577
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. W. (pessoa física)
SC, BR
L. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. W. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TIJOLO ESTRUTURAL AUTOENCAIXÁVEL COM FURAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL PARA PASSAGEM DAS INTERLIGAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS. Patente de modelo de utilidade para um tijolo estrutural autoencaixável com furação horizontal (2) e vertical (1) e (4) para passagem das interligações hidráulicas e elétricas de forma de lego, com alto valor agregado, capaz de inovar a forma do tijolo cerâmico atualmente comercializado, sendo que a patente requerida está no projeto inovador de um tijolo que simplifica o seu assentamento, facilita a passagem nas interligações elétricas [(2), (4) e (5)] e hidráulicas (1), pois os caminhos utilizados para a passagem já estão presentes em sua estrutura. Incluindo também a inovação do orifício (5) para substituição da caixa de PVC 4x2, onde todas estas otimizações no modelo de utilidade concretizam características inovadoras no produto, visando á sustentabilidade ecológica no uso de rejeitos industriais, pois não é necessário realizar o rompimento do tijolo, sendo o resultado final, o Projeto tijolo estrutural autoencaixável com furação horizontal (2) e vertical (1) e (4) para passagem das interligações hidráulicas e elétricas é um produto com base no modelo de utilidade capaz de melhorar a eficiência na construção civil reduzindo os custos na aplicação de materiais e mão de obra.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2485 de 21/08/2018.
05/26/2020
RPI 2577
#8.6
Referente às retribuições anuais em débito.
08/21/2018
RPI 2485
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 conforme publicação na RPI 2483 de 07/08/2018, código 15.14, referente a ação decisão judicial processo: 0147047-18.2014.4.02.5101 e INPI 52400-130758/2014-76.
08/14/2018
RPI 2484
INPI-52400.130758/2014-76@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: Nº 0147047-18.2014.4.02.5101@Apelante: LUCIANO OSMAR MEURER e OUTRO@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Vistos e relatados os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.Decorreu o prazo para interposição de agravo(s) contra a(s) decisão(ões) que inadmitiu(ram) o(s) recursos(s), em 19/06/2018. Ocorreu o trânsito em julgado nos presentes autos, razão pela qual, faço a baixa ao juízo de origem.
08/07/2018
RPI 2483
INPI-52400.130758/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2014.51.01.147047-9@Autor(s): LUCIANO OSMAR MEURER E ARLINDO WALTER@ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Assim, pelas razões apontadas, não vislumbro ofensa do art.13 da Resolução nº 113/2013 ao art. 87 da LPI. Contudo, à época do pedido, deixaram de recolher anuidade referente ao início do terceiro ano da data do depósito (prazo para o pagamento: de 15/05/2012 a 15/02/2013), bem como deixaram de recolher a anuidade do ano seguinte (prazo para o pagamento: de 15/05/2013 a 15/02/1014), não havendo que se falar, portanto, em equívoco, mas em desídia em relação à obrigação legal de pagar anuidades.@Pelo exposto, DENEGO a segurança e julgo extinto o processo com exame do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
01/13/2015
RPI 2297
INPI 52400.130758/2014-76@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº 01470471820144025101@2014.51.01.147047-9@Ação Ordinária@Autor: Luciano Osmar Meurer e Arlindo Walter@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e outro.
10/07/2014
RPI 2283
Referente ao não recolhimento das 3ª e 4ª anuidades.
04/29/2014
RPI 2260
#3.1
04/02/2013
RPI 2204
Referente a RPI 2180 de 16/10/2012.
11/27/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/16/2012
RPI 2180
#2.1
08/16/2011
RPI 2119
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