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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO MANUAL AUTO PROPULSOR

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU9000984

Type

Utility Model

Filing

06/22/2010

Publication

03/27/2012

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/10
  2. Publication03/27/12
  3. Examination
  4. Allowance02/06/18
  5. Grant03/06/18
  6. Terminated08/06/24

The patent was granted on 03/06/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. W. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO MANUAL AUTO PROPULSOR. Idealizada por um carrinho de mão dotado de mecanismo propulsor; apesar de largamente utilizado em construções civis e sítios os carrinhos de mão convencionais possuem o inconveniente de que são movimentados manualmente, ou seja, não possuem tração própria, limitando o peso da carga transportada e dificultando o seu arrasto, principalmente em aclives quando está carregado com elevado peso, para solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado carrinho de mão tracionado (1), constituído a partir de um chassi (9) contendo quatro rodas (8), sendo maiores na dianteira e menores na traseira, sendo esses dotados de movimentos direcionais; centralizado na porção posterior entre as duas hastes de pega (10) que se projetam obliquamente para trás se encontra o motor (7) com os respectivos dispositivos de tracionamento, cujos controles de partida e de aceleração são posicionados na extremidade das hastes de pega (10); sobre o chassi à frente do motor (7) é montada a caçamba (1) basculante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/16/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

03/06/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

02/06/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/15/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/27/2012

RPI 2151

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/2011

RPI 2094

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