15.7
Não deve ser conhecida a petição nº 020140023969 de 01/08/2014, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
07/27/2021
RPI 2638
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Irmãos Rezende Indústria & Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda - ME
MG, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR PARA VANS. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora plataforma elevatória para vans destinada principalmente a deficientes físicos utilizadores de cadeiras de rodas, conhecidos como cadeirantes. Diferentemente do conteúdo do estado da técnica, este projeto destaca-se por ter seus acionamentos comandados totalmente por motor elétrico e redutor, através de um método inovador de tombamento que possibilita sua operação também por pessoas com mobilidade reduzida. A presente invenção é composta basicamente por motor elétrico e redutor (não mostrados) que acionam todo o conjunto que inclui um piso interno(1) ladeado por dois suportes laterais(2) dotados internamente de um mancal de tombamento eliminador de esforço fisico(3), os quais sustentam, cada um, dois braços móveis, sendo um superior(4) e um inferior(5), ligados posteriormente a um braço rotulado(6) dotado de corrimão(7), acionado por mola a gás(8) e que tem a função de sustentar e movimentar a plataforma principal(9) dotada de um flap de segurança(1O), sendo todo o conjunto comandado por um painel de controle(11), lateralmente localizado, um de subida(12) e outro de descida(13). Além disso, acessoriamente ao equipamento, desenvolveu-se também uma grade envoltória(14) fixada no interior do veículo(15) para melhor segurança do usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não deve ser conhecida a petição nº 020140023969 de 01/08/2014, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
07/27/2021
RPI 2638
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/11/2015
RPI 2327
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#3.1
09/27/2011
RPI 2125
#2.1
02/22/2011
RPI 2094
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