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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTRAMARCO COM MOLDURA MODULAR PARA CAIXILHO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8901912

Type

Utility Model

Filing

09/11/2009

Publication

05/03/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/09
  2. Publication05/03/11
  3. Examination
  4. Allowance08/08/17
  5. Grant09/12/17
  6. Terminated10/15/24

The patent was granted on 09/12/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

B. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTRAMARCO COM MOLDURA MODULAR PARA CAIXILHO. É constituído por um contramarco com moldura modular para caixilho (1) que pertence ao campo dos artigos para a construção civil, composto por um contramarco (2) montado com quatro segmentos de perfis, dois horizontais e dois verticais de iguais contornos por dobra ou de mesma secção transversal; o contramarco (2) já montado é sobreposto, por simples encaixe, com uma moldura (3) também formada por quatro segmentos de perfis, dois horizontais e dois verticais de iguais contornos por dobra; os segmentos de perfil do contramarco (2), assim como os da moldura (3) possuem as extremidades dotadas de recorte irregular, para que uma extremidade material não interfira com a outra; os segmentos de perfil verticais do contramarco (2) possuem as extremidades projetadas (13) (abaixo e acima), com um pouco a mais de extensão dimensional, cuja porção de confluência com o segmento de perfil horizontal recebe aplicação de solda (14).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/15/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/02/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

09/12/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2017

RPI 2414

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2011

RPI 2104

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/2010

RPI 2039

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