Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
07/30/2013
RPI 2221
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Y. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
Y. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CONJUNTO DE CORRIMÃO DE SEGURANÇA PARA AUXÍLIO À TRAÇÃO MANUAL E FRENAGEM DA MASSA CORPÓREA, ELEMENTOS DE ANCORAGEM E ACABAMENTO. Refere-se o presente modelo de utilidade a um conjunto composto por corrimão e elemento de fixação deste em paredes e superfícies verticais junto a escadas, bem como elemento de acabamento, destinados ao uso em edificações, de configuração e disposição ímpares, dotados de barra tubular de secção circular e perfil interno escamoteável, conformada a dita barra em linha sinuosa longitudinal de modo a configurar seções alternadas de elevações e depressões, sendo estas seções destinadas ao acondicionamento da mão e dedos dos usuários de escadarias e lances de escadas, para auxiliá-los tanto na ascensão das mesmas, como meio de suporte manual para a tração corporal, quanto no descenso, como elemento de pega e sustentação, além de suporte de fixação desta barra tubular a paredes ou apoios em edificações e respectivo terminal de acabamento para as extremidades da barra, constituindo-se em um acessório de segurança de grande utilidade, praticidade, ergonomia e acabamento visual impecável, resultando em melhoria funcional inovadora e comprovada, sendo de fácil fabricação e instalação. O presente modelo de utilidade pertence ao campo da engenharia mecânica e da arquitetura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
07/30/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
07/31/2012
RPI 2169
#3.1
05/03/2011
RPI 2104
#2.1
12/29/2009
RPI 2034
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