Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
The patent was granted on 01/27/2026 and is in force until 05/25/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/25/2024
Latest action published by the INPI: 01/27/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO CABO EM RODOS a presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo, uma disposição construtiva de um sistema para fazer a fixação do cabo ao rodo, de forma que não seja necessário realizar nenhuma furação na madeira, na qual é fixada a espuma do rodo. Esta peça para fixação do cabo ao rodo, pode ser presa, a base do rodo, de diversas maneiras, sendo mais eficiente e de menor custo, a utilização de grampo metálicos. Lembrando ainda que esta peça pode possuir diversas medidas e formas, pois tende a atender uma grande gama de tamanhos de rodos. O sistema proposto possui um corpo que será fabricado em material polimérico por meio de processo de injeção, isto proporciona um átimo acabamento e uma excelente resistência ao produto. A peça possui, em sua estrutura, quatro ranhuras (02), que tem o objetivo de facilitar a dobra das abas (01) que serão grampeadas namadeira da base do rodo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/27/2026
RPI 2873
#9.1
01/06/2026
RPI 2870
10/07/2025
RPI 2857
#6.6.1
08/12/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 8 (oito) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/12/2025
RPI 2849
08/05/2025
RPI 2848
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2368 de 24/05/2016 por ocasião da decisão do recurso na RPI 2652, de 03/11/2021, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
08/05/2025
RPI 2848
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/03/2021
RPI 2652
Referente à Petição nº 870160033040 de 01/07/2016, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
10/18/2016
RPI 2389
09/27/2016
RPI 2386
Não conhecida a petição nº 870160017505 de 04/05/2016, de acordo com o disposto no artº219, inciso I da LPI.
05/31/2016
RPI 2369
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2342 de 24/11/2015
05/24/2016
RPI 2368
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#3.1
01/18/2011
RPI 2089
#2.1
10/13/2009
RPI 2023
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