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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TÚNEL DE DESLIZAMENTO DO CABEÇOTE DE CORTE DO EQUIPAMENTO CORTADOR DE PISOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8900979

Type

Utility Model

Filing

05/12/2009

Publication

01/18/2011

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/09
  2. Publication01/18/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/04/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TÚNEL DE DESLIZAMENTO DO CABEÇOTE DE CORTE DO EQUIPAMENTO CORTADOR DE PISOS, idealiza um apeifeiçoamento no cabeçote deslizante de corte, o qual é utilizada na montagem de equipamento de risco e corte de pisos e azulejos,sendo que essa mesma peça, também tem a função de quebrar o piso ou azulejo no risco de corte efetuado no equipamento e por meio de uma ponteira de aço temperado; o cabeçote deslizante para equipamento de corte cerâmico, denominado simplesmente como cabeçote de corte (1), é constituído por três peças maciças, sendo duas idênticas, produzidas em material metálico, as quais são fixadas umas as outras por meio de parafuso máquina, mas com a central livre para se movimentar como um pivô; as peças laterais idênticas podem ser definidas como um tucho (4) de geometria retangular e túnel de eixo (5) longitudinal passante, por onde é inserido o trilho guia (6) de perfil circular; a novidade consiste no fato dos túneis de eixo (5) serem dotados com bucha(17) de nylon cilíndricas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2411 de 21-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2017

RPI 2426

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

03/21/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

03/14/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/18/2011

RPI 2089

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2009

RPI 2023

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