Concessão da patente
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
08/20/2019
RPI 2537
The patent was granted on 08/20/2019 and is in force until 09/30/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/30/2023
Latest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DE MÓDULOS DE ESTEIRAS TRANSPORTADORAS. É descrito um dispositivo de travamento de módulos de esteiras transportadoras que compreende um módulo de esteira (100) que apresenta nas bordas a disposição de dentes dotados de furos passantes (110) onde é inserida uma vareta (200), dito módulo que apresenta na face lateral um furo passante (11) alinhado com os furos passantes (110) dispostos nos dentes do módulo (100), e na face superior uma abertura (10) com uma das bordas alinhadas com o furo passante (11), dita abertura (10) que apresenta na porção superior um primeiro segmento (12) que se projeta horizontal em direção à borda da abertura (10) alinhada com o furo passante (11) e extremidade livre do primeiro segmento (12) apresentando um segundo segmento em formato de "L" invertido (13), de forma que o primeiro segmento (12), ao sofrer pressão manual descendente, desloca descendente o segundo segmento (13) e permite a inserção da vareta (200) no furo passante lateral (11) e nos furos passantes dos dentes (110), promovendo o travamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
08/20/2019
RPI 2537
#9.1
06/11/2019
RPI 2527
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0804001-0 para MU8803478-0.
05/21/2019
RPI 2524
#7.1
10/09/2018
RPI 2492
#3.1
11/22/2011
RPI 2133
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
04/05/2011
RPI 2100
#2.1
02/10/2009
RPI 1988
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