Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
J. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL COM CABINA DE SEGURANÇA PARA PATRULHA, PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COMBATE A TODO E QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADES, CRIMES E ACIDENTES. Patente de Modelo de Utilidade de um compartimento diferenciado do restante do transporte coletivo 1, com as cores da policia militar, civil, federal ou empresa de segurança privada 8, tanto nas laterais como na traseira e ainda um giroflex na parte superior 9, um espelho retrovisor 10, próximo as duas janelas laterais externas 11, como também uma pequena portinhola 12 tipo as de carro forte nas laterais, como na traseira 13, que abrem e fecham, bem como um espaço para colocação de uma logotipia e/ou número de telefone de emergência 14, tanto nas laterais como na traseira, tanto as janelas laterais externas 15, vidro traseiro 16, as janelas internas 17 e a porta da cabina 18, deverão ser de vidro fume ou insulfilme, na parte interna vista pelo passageiro fig. 4, em perspectiva, tanto do lado direito como do esquerdo, existem três entradas de ar 19, uma porta de vidro 20, dividida em duas folhas que se abrem 21, tendo ainda uma fechadura 22, para abrir e fechar uma das folhas 23, sendo que a outra folha é travada com trincos por dentro 24, Ainda na fig. 4, as janelas internas 17, abrem e fecham uma das folhas 25, por dentro. Na mesma fig. 4, constam tanto do lado direito, como do esquerdo, uma pequena portinhola 26, que abrem e fecham, este compartimento que fecha a cabina 27 e da sustentação para as portas e janelas, deve ser reforçado ou se possível blindado, bem como as portas e janelas, na parte interna da cabina fig. 6, temos dois extintores 28, um do lado direito e outro do lado esquerdo, um rádio px 29, duas luminárias normais 30, uma luminária com lãmpada vermelha de alerta 31, que poderá ser acionada por um botão no painel do motorista ou pelo cobrador, um armário 32, para colocação de material de primeiros socorros e outros objetos, um armário 33, para colocação de cones sinalizadores, cordas e outros objetos, dois assentos 34, uma trava 35 em cada janela para que funcionem como portas de emergência e uma porta no teto 36, que poderá ser suspensa para entrada de ar. Na fig. 7, vista pelos ocupantes da cabina, deverão serem colocadas duas mesas 37, uma do lado direito e outra no esquerdo para servirem como base para computadores, anotações, copos e lanches.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/14/2009
RPI 1997
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