Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
V. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
VÁLVULA DE TOQUE, a presente patente de modelo de utilidade visa proteger uma nova disposição construtiva e inovadora em válvula de toque, utilizada na extremidade de mangueiras de água, ou outro fluido, permitindo a saída, e controle de fluxo por meio de simples movimento de uma articulação na porção mediana do seu corpo, com apenas uma das mãos, que pode realizar tanto a regulagem do volume de saída de água quanto o seu estanque, com um mínimo movimento, caracterizada por um corpo principal (01), cujo formato pode ser cilíndrico, ou similar, possuindo em uma extremidade um dispositivo de acoplamento (02), provido de rosca, possuindo em sua face entalhes (03) com formato, disposição e quantidade variáveis, para fixação no alojamento intermediário (04), e permitir a regulagem da tensão da mola (05), sendo esta de formato e dimensões de acordo com a aplicação; na porção mediana do corpo principal (01), encontra-se uma capa (06) de material polimérico flexível, fixa ao referido corpo, por intermédio de dispositivos de fixação (07) de formato cilíndrico; na extremidade oposta ao dispositivo de acoplamento (02), está localizado, concêntrico ao conjunto, o dispositivo de saída (08), que pode receber regulagem, ou ser trocado, sendo provido de um orificio (09), de calibre variando com a necessidade de operação e fluxo de água, ou outro fluido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
10/05/2010
RPI 2074
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
05/04/2010
RPI 2052
#2.1
02/10/2009
RPI 1988
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