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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR MODULAR

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8802150

Type

Utility Model

Filing

10/01/2008

Publication

12/29/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/08
  2. Publication12/29/09
  3. Examination
  4. Allowance08/30/16
  5. Grant11/16/16
  6. Terminated11/16/22

The patent was granted on 11/16/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. Z. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

E. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR MODULAR. Para ser usado em produtos agrícolas, por exemplo, folhas de fumo, composto por uma estrutura compacta facilmente transportável, dotada de grandes portas que permitem o acesso ao interior da câmara de secagem; onde se podem colocar os produtos a serem secados em vagonetas de bandejas horizontais, possibilitando grande agilidade na troca dessas vagonetas e na capacidade de secagem em geral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/16/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/26/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

11/16/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

08/30/2016

RPI 2382

Publicação antecipada

#3.2

12/29/2009

RPI 2034

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. E ainda, esclareça a divergência que consta no documento de procuração, uma vez que este foi apresentado em nome de uma pessoa jurídica, quando o depositante indicado é uma pessoa física.

05/12/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2009

RPI 1988

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