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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8802111

Type

Utility Model

Filing

09/17/2008

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/08
  2. Publication12/22/09
  3. Examination
  4. Allowance05/16/17
  5. Grant06/20/17
  6. Terminated10/25/22

The patent was granted on 06/20/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. Z. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

E. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS. Capaz de desidratar tais produtos agrícolas, por exemplo, tabaco, sendo utilizado em propriedades rurais para melhorar a eficiência de secagem e aumentar o valor agregado dos produtos a serem desidratados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/25/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/12/2022

RPI 2688

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F26B 3/28, F26B 9/06, A24B 1/02, F24J 2/02, F24J 2/46

10/05/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

06/20/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

05/16/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/30/2016

RPI 2382

Publicação antecipada

#3.2

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/01/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2009

RPI 1988

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