Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DK Máquinas e Equipamentos Ltda.
SC, BR
F. K. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
F. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO MÓVEL PARA APLICAÇÃO DE FLOCAGEM. Compreende um dispositivo móvel para aplicação de focagem (1) que apresenta uma estrutura de sustentação (2) composta por quatro tubos vazados de perfil retangular (2.1), sendo dois destes tubos (2.1) dispostos longitudinalmente, e os outros dois tubos (2.1) dispostos transversalmente; sob ambas as extremidades dos dois tubos longitudinais nota-se a existência de um rodízio (2.2), totalizando quatro rodizios (2.2); do tubo longitudinal posterior (2.1), projetam-se perpendicularmente duas tubulações de perfil circular (2.3), sendo que cada uma destas é escorada por uma régua retangular (2.4); cada um dos tubos (2.3) conta com a sobreposição parcial superior de um tubo de perfil circular (2.5), salientando que os tubos (2.5) têm, obviamente, diâmetros maiores do que os diâmetros dos tubos (2.3); próxima às extremidades superiores de cada um dos tubos (2.5) é localizada uma luva cilíndrica (2.6), a qual é conectada a um corpo retangular oco (3), corpo este que é disposto horizontalmente; o corpo (3) conta também com dois furos passantes com ligação com os tubos (2.5); cada um destas sucessões de prolongadores cilíndricos atravessa o corpo (3) e se entendem além deste, sendo que suas porções finais (2.7) ficam expostas; cada uma das porções finais (2.7) das sucessões de prolongadores conta com, em sua extremidade superior, uma régua longitudinal (4); as réguas (4) são conectadas a um perfil em «O" (5), o qual fica disposto acima e a frente do corpo (3); o perfil (5) conta também com uma régua (5.1) de altura ajustável em função de dois parafusos superiores; o conjunto formado pelo perfil (5), régua (5.1) e parafusos trata-se do conjunto de ajuste e fixação de quadro-gabarito (6), o qual recebe a tela de focagem (7); o mecanismo de ajuste de altura (8) inclui uma barra cilíndrica (8.1) disposta entre as porções finais (2.7) das sucessões de prolongamentos, e inclui também dois discos (8.2) localizados após as porções finais (2.7) das sucessões de prolongamentos, salientando ainda que ambos os discos (8.2) tem contato físico com o corpo (3); a barra cilíndrica (8.1), além de estar disposta entre as porções finais (2.7), é conectada aos discos (8.2), sendo que cada um dos discos (8.2) é conectado a uma das extremidades da barra cilíndrica; ambos os discos (8.2) são conectados excentricamente à barra cilíndrica (8.1); o mecanismo de ajuste de altura (8) conta ainda com uma alça de alavanca (8.3), a qual é fixada à barra (8.1) através de uma estrutura de junção (8.4); a cabine (9) é composta basicamente por quatro paredes perimetrais e um tampo levemente inclinado, sendo que a parede posterior possui um rasgo ou rebaixo; cabe ainda salientar que cada uma das extremidades laterais do corpo (3) conta com uma manopla essencialmente cilíndrica (3.1); o dispositivo móvel (1) compreende ainda um aplicador eletrostático (10), o qual é composto, basicamente, por um cabeçote (10.1) e um cabo (10.2); o cabeçote (10.1) trata-se de uma estrutura em formato de calha, com uma grade em sua porção inferior, dotada de um condutor metálico; o cabo (10.2) trata-se de uma estrutura tubular conectada ao cabeçote (10.1), dotado de um condutor metálico que interliga um dispositivo gerador de estática externo ao condutor metálico existente no cabeçote (10.1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/26/2012
RPI 2164
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
08/16/2011
RPI 2119
07/26/2011
RPI 2116
#25.1
Transferido de: DK Máquinas e Equipamentos Ltda.
07/05/2011
RPI 2113
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018100030320/SP de 18/08/2010, apresente documentos que comprovem que o representante da pessoa jurídica cedente, tem poderes para realizar o ato requerido.
02/01/2011
RPI 2091
#3.1
05/04/2010
RPI 2052
#2.1
01/06/2009
RPI 1983
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