Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/16/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. S. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BACIA SANITÁRIA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para bacia sanitária pertencente ao campo das instalações hidráulicas prediais, que recebeu disposição para proporcionar maior economia no consumo de água de descarga e compreendida, essencialmente: por bacia sanitária (1) do tipo com remoção dos dejetos por arraste; e por sistema hidráulico de descarga (20) incorporado e camuflado na bacia sanitária (1) formado essencialmente: por reservatório (21); por tubulação de alimentação de água (22), (23) ligada na tubulação de água (60) da instalação hidráulica do banheiro; na entrada do anel de distribuição (5) e na entrada do reservatório (21), onde é previsto registro de bóia (24); por conjunto moto-bomba (25), ligado na saída do reservatório (21) e na saída posterior (7) do poço (6), voltada na mesma direção desta e disposta de modo a alimentar um fluxo de água de descarga que proporciona a remoção dos dejetos por arraste; por primeira (26) e segunda (27) válvulas solenóides de comando do conjunto moto-bomba (25) e da entrada do anel de distribuição (5), respectivamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
04/19/2011
RPI 2102
Referente a RPI 2062 de 13/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
12/28/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
07/13/2010
RPI 2062
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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