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Official data from INPI

CARTÃO MAGNÉTICO BANCÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8801804

Type

Utility Model

Filing

04/30/2008

Publication

02/15/2011

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/08
  2. Publication02/15/11
  3. Examination
  4. Refused08/15/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/15/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/15/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

K. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CARTÃO MAGNÉTICO BANCÁRIO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA, tem por objeto um prático e inovador meio para evitar que copias de cartões, a partir da implantação da nova disposição, sejam aceitas ou usadas nos pontos de saques, Visto conter um micro circuito a ser inserido no cartão magnético com identidade única a nível mundial (UID) e de um leitor especialinserido no atual leitor de cartão magnético do ponto de saque, que lê o (UID) do novo cartão, sem excluir a funcionalidade padrão do antigo leitor, até a total renovação de todos os cartões distribuídos no mercado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/15/2017

RPI 2432

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/18/2016

RPI 2389

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06K 19/07, B42D 15/10

08/25/2015

RPI 2329

8.7

04/28/2015

RPI 2312

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

04/29/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/15/2011

RPI 2093

6.7

Referente a RPI 2062 de 13/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

10/13/2010

RPI 2075

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

07/13/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

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