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Official data from INPI

CARIMBO DE BOLSO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8801723

Type

Utility Model

Filing

07/11/2008

Publication

02/23/2010

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/08
  2. Publication02/23/10
  3. Examination
  4. Allowance10/18/16
  5. Grant08/22/17
  6. Invalidated11/03/21

The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CARIMBOS NYKON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

SC, BR

F E INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS LTDA EPP

SC, BR

Inventors

F. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Carimbo de bolso. Compreendido por um cabo 10 com uma fenda alongada 12 na parte superior deste. Uma base de comando 20 está inserida de modo movível no cabo 10. Uma unidade de caracteres 30 está pivotamente montada numa extremidade da base de comando 20 por um pivô 32 com uma primeira mola de torção 33. Uma cobertura-tinteiro 41-A está pivotamente montada em outra extremidade sob a base de comando 20 por outro pivô 42 com uma segunda mola de torção 43, e encosta-se ao lado da unidade de caracteres 30. Uma unidade de controle 50 está montada na base de comando 20 de modo movível na fenda alongada 12. Quando a unidade de comando 50 é pressionada e, empurrada ao longo da fenda alongada 12, a unidade de caracteres 30 e a cobertura-tinteiro 41-A serão, respecitvamente, pivotadas sob as forças das molas de torção para posições perpendiculares à base de comando 20. Desta forma, tal construção permite que o usuário com apenas uma mão efetue o procedimento de carimbação, sem necessidade de utilizar uma outra mão, e também impossibilita que a cobertura 60 se desmembre do objeto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

200

Requerente da Nulidade: 1º) SUN SAME ENTERPRISES CO., LTD. 2º) IND. DE ART. DE MAD. NOVA ERA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

11/03/2021

RPI 2652

205

Requerente da Nulidade: 1º) SUN SAME ENTERPRISES CO., LTD. 2º) IND. DE ART. DE MAD. NOVA ERA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

07/06/2021

RPI 2635

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

01/26/2021

RPI 2612

Transferência deferida

#25.1

10/20/2020

RPI 2598

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200072553 de 10/06/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, visto que no contrato social apresentado aparece um nome diferente da empresa titular do pedido. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

06/30/2020

RPI 2582

12.6

03/19/2019

RPI 2515

22.2

Não conhecida petição 870180045201 de 28/05/2018, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

12/26/2018

RPI 2503

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/08/2018

RPI 2470

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: 1º) SUN SAME ENTERPRISES CO., LTD. - petição nº870180013348 de 19/02/2018. 2º) IND. DE ART. DE MAD. NOVA ERA LTDA - petição nº870180013487 de 20/02/2018.

03/06/2018

RPI 2461

Concessão da patente

#16.1

08/22/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

10/18/2016

RPI 2389

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/31/2016

RPI 2369

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/23/2010

RPI 2042

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/2008

RPI 1975

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