111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/15/2015
RPI 2345
The application was refused on 12/15/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA DE CORRER. Que incorpora uma barra de sustentação, instalada superior e externamente ao portal, a qual, além de suportar a porta, atua também como elemento de guia para seu deslocamento, o que será obtido por meio de corrediças, que são instaladas no interior da dita barra de sustentação, e nais quais são previstas ainda projeções verticais, que serão fixas em pontos estratégicos na borda superior da porta, para permitir uma perfeita distribuição do seu peso, evitando assim o dispêndio excessivo de esforço físico para o seu deslocamento, sendo que seu paralelismo, em relação à parede onde está instalada, durante a movimentação, é mantido com o auxílio de um elemento de guia, que está instalado próximo à extremidade inferior livre da porta, sendo previsto ainda um elemento de lingüeta, instalado junto ao portal de fechamento da porta, que cooperará com a fechadura da porta, para promover sua retenção, sendo que, quando do aproveitamento de instalações de porta de abrir convencionais, os rebaixos existentes nos portais são fechados através de um elemento de acabamento, em forma de meia-cana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/15/2015
RPI 2345
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
08/11/2015
RPI 2327
#12.2
01/06/2015
RPI 2296
Requerente da Devolução de Prazo: JOAQUIM HORTA MILAGRES @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.[140]
10/14/2014
RPI 2284
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2273 DE 29/07/2014, POR TER SIDO INDEVIDA.
09/09/2014
RPI 2279
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/29/2014
RPI 2273
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
04/15/2014
RPI 2258
#7.1
10/22/2013
RPI 2233
08/20/2013
RPI 2224
07/30/2013
RPI 2221
#3.1
08/16/2011
RPI 2119
Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
12/28/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/28/2010
RPI 2073
#2.1
11/11/2008
RPI 1975
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