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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA DE CORRER

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8801721

Type

Utility Model

Filing

07/14/2008

Publication

08/16/2011

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/08
  2. Publication08/16/11
  3. Examination
  4. Refused12/15/15
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/15/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/15/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA DE CORRER. Que incorpora uma barra de sustentação, instalada superior e externamente ao portal, a qual, além de suportar a porta, atua também como elemento de guia para seu deslocamento, o que será obtido por meio de corrediças, que são instaladas no interior da dita barra de sustentação, e nais quais são previstas ainda projeções verticais, que serão fixas em pontos estratégicos na borda superior da porta, para permitir uma perfeita distribuição do seu peso, evitando assim o dispêndio excessivo de esforço físico para o seu deslocamento, sendo que seu paralelismo, em relação à parede onde está instalada, durante a movimentação, é mantido com o auxílio de um elemento de guia, que está instalado próximo à extremidade inferior livre da porta, sendo previsto ainda um elemento de lingüeta, instalado junto ao portal de fechamento da porta, que cooperará com a fechadura da porta, para promover sua retenção, sendo que, quando do aproveitamento de instalações de porta de abrir convencionais, os rebaixos existentes nos portais são fechados através de um elemento de acabamento, em forma de meia-cana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/15/2015

RPI 2345

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

08/11/2015

RPI 2327

Petição de recurso

#12.2

01/06/2015

RPI 2296

140

Requerente da Devolução de Prazo: JOAQUIM HORTA MILAGRES @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.[140]

10/14/2014

RPI 2284

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2273 DE 29/07/2014, POR TER SIDO INDEVIDA.

09/09/2014

RPI 2279

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/29/2014

RPI 2273

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

04/15/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/22/2013

RPI 2233

15.24.2

08/20/2013

RPI 2224

15.24

07/30/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/16/2011

RPI 2119

6.7

Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

12/28/2010

RPI 2086

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/28/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/2008

RPI 1975

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