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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICÁVEL EM CADEIRA ERGONÔMICA PARA FRIGORÍFICO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8801604

Type

Utility Model

Filing

07/07/2008

Publication

01/24/2012

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/08
  2. Publication01/24/12
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICÁVEL EM CADEIRA ERGONÔMICA PARA FRIGORÍFICO. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um equipamento que minimiza a possibilidade de contaminação biológica e facilita a respectiva higienização, bem como é dotado de uma maior quantidade de regulagens, sendo mais ergonômica que as existente no mercado. O funcionamento da presente patente é bem simples, todas as regulagens de alturas possuem um sistema de travamento tipo haste-mola (01), a mola posiciona a haste, sempre, na posição de travamento, para liberar-se o sistema é necessário a atuação do usuário sobre o sistema. Este sistema haste-mola é responsável pelo posicionamento da plataforma de assento (02), plataforma de apoio para os pés (04) e o encosto (05) nas posições disponibilizadas pelas furações revestidas (06). A furação revestida (06) forma um túnel, soldando-se um tubo do mesmo diâmetro do furo, que impede a entrada de contaminantes na estrutura tubular (03). O encosto (05) possui, alem da regulagem de altura, uma regulagem de inclinação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

01/24/2012

RPI 2142

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

11/08/2011

RPI 2131

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/28/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

10/21/2008

RPI 1972

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