Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/16/2013
RPI 2219
The application was refused on 07/16/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/16/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
R. S. (pessoa física)
BR
Abstract
Carrinho para transporte. Refere-se a presente patente modelo de utilidade a um carrinho para transporte de produtos e/ou mercadorias quaisquer com plataformas. O carrinho possui uma plataforma alta (A. 1) basculante através do eixo (E. 1), uma plataforma média (A.2) basculante através do eixo (E.2) e uma plataforma baixa (A.3) fixa, facilitando a retiradas das caixas e/ou objetos quaisquer das plataformas média e baixa, possui também cesto (C) para transporte de bolsas ou objetos pessoais, sendo que as quatro rodas (R) do carrinho s~o giratórias, conforme Fig. 1, em seu eixo vertical, facilitando seu deslocamento dentro de lojas, mercados e etc., onde a Fig. 1 representa a vista frontal com a plataforma alta (A. 1) basculante através do eixo (E. II), plataforma média (A.2) basculante através do eixo (E.2) e a plataforma baixa (A.3) fixa, Fig. 2 representa a vista superior do carrinho, a Fig. 3 representa a vista em perspectiva frontal do carrinho e a Fig. 4 representa a vista em perspectiva traseira do carrinho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/16/2013
RPI 2219
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11 e 14 da LPI
03/19/2013
RPI 2202
#7.1
05/08/2012
RPI 2157
12/13/2011
RPI 2136
08/16/2011
RPI 2119
#3.1
05/04/2010
RPI 2052
Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.
03/23/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/26/2010
RPI 2038
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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