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Official data from INPI

INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARA ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8801557

Type

Utility Model

Filing

06/11/2008

Publication

03/23/2010

Progress at the INPI

  1. Filing06/11/08
  2. Publication03/23/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARÁ ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR. Se refere a um equipamento utilizado para o acionamento de equipamentos veicular e pode ser fabricado pelo processo de moldagem em zamak, alumínio e por injeção em plástico, com um inserto em aço na parte interna para reforço. O referido inserto (1) tem o objetivo de propiciar a resistência adequada região do corpo (2) entre a rosca (3) e o sextavado (4), onde é colocada a chave para aperto da peça que sofre um torque quando o mesmo é fixado no veículo. Diminuindo assim os custos com material, com a redução do material desperdiçado e também com o tempo de fabricação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/23/2010

RPI 2046

6.8

Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.

02/09/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/26/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

10/14/2008

RPI 1971

Patent monitoring

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