Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
INTERRUPTOR AUTOMOTIVO PARÁ ACIONAMENTO EQUIPAMENTOS VEICULAR. Se refere a um equipamento utilizado para o acionamento de equipamentos veicular e pode ser fabricado pelo processo de moldagem em zamak, alumínio e por injeção em plástico, com um inserto em aço na parte interna para reforço. O referido inserto (1) tem o objetivo de propiciar a resistência adequada região do corpo (2) entre a rosca (3) e o sextavado (4), onde é colocada a chave para aperto da peça que sofre um torque quando o mesmo é fixado no veículo. Diminuindo assim os custos com material, com a redução do material desperdiçado e também com o tempo de fabricação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
03/23/2010
RPI 2046
Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.
02/09/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/26/2010
RPI 2038
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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