Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
09/13/2011
RPI 2123
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/13/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. O. (pessoa física)
PR, BR
W. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
J. O. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MECANISMO PARA MOVIMENTAÇÃO DE ENCERADO DE CARGA OU SIMILAR. É constituído por um mecanismo para encerado de carga (1) pertencente ao campo logístico, constituído por um trilho (2) no qual se desloca um carro cursor (3) sobre roldanas (4) e, arrastado por uma correia de tração (5) acoplada em duas polias (6) instaladas nas duas extremidades laterais da caçamba (7), sendo que as duas polias (6) frontais estão centradas por um eixo de tração (8) atuado por um moto-redutor (9); o carro cursor (3) é confeccionado em chapa metálica, cuja porção inferior se acoplam duas roldanas (4) alinhadas e a porção superior é curvada para engastar-se e envolver-se em um varão (10); o carro cursor (3) se fixa à correia de tração (5); uma travessa (11) metálica se acopla sobre o topo dos dois carros cursores (3), peça sobre a qual, a extremidade do encerado (12) é amarrada; as polias (6) frontais são centradas por um eixo de tração (8), cuja porção central há um moto-redutor (9) elétrico e alimentado pela bateria do caminhão (13).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
09/13/2011
RPI 2123
#11.6
05/24/2011
RPI 2107
Não conhecida a petição n° 015100001242/ PR de 13/05/ 2010 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
09/08/2010
RPI 2070
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/09/2010
RPI 2044
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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