111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/31/2022
RPI 2682
The application was refused on 05/31/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. J. (pessoa física)
SP, BR
GARAPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - EPP
SP, BR
O. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RALO COM VÁLVULA ARTICULADA APLICADA EM SAÍDAS DE ESGOTO DE EDIFICAÇÕES. Representado por uma solução evolutiva, cuja construtividade diferenciada dos componentes corpo (1) e válvula articulada (2) do ralo (A), agrega valor por evitar o comprometimento da vazão desta saída de água, graças a um perfil cilíndrico (la) do corpo (1) do ralo (A), bem como a um perfil em forma de leque do elemento de elemento contra-peso, na forma de uma placa plana frontal (2a), onde em complemento para eliminar qualquer possibilidade de retenção de água na superfície do corpo (1) do ralo (A), tem-se que este apresenta em sua parte superior na forma de uma rampa (lb), cuja parte posterior apresenta uma protusão (lc), com pronunciado arredondamento, garantindo o escoamento de até a ultima gota de água descartada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/31/2022
RPI 2682
#12.2
03/01/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
11/08/2016
RPI 2392
#25.1
10/18/2016
RPI 2389
#7.1
03/15/2016
RPI 2358
#3.2
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/25/2009
RPI 1990
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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