Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
08/27/2013
RPI 2225
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Mondicap Indústria Comércio e Serviços ltda.
SP, BR
Inventors
P. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
REGULADOR DE FLUXO PARA APLICAÇÃO ESPECÍFICA. O regulador em causa, por ter sido criado e desenvolvido ao controle (quantidade) da passagem ou da extração, no caso, de óleos comestíveis de seu recipiente, é constituído por um corpo monobloco fabricado em plástico, de preferência, provido de formado substancialmente discoidal e semi giratório (1), cujo núcleo dispõe de um grupo de pequenas aletas (2) moldadas em ângulo ascendente e convergidas para um ponto em comum em sua 'inhas de topo (3) e portador no seu setor externo de um pequeno ressalto (4) com função de alavanca que descreve um determinado deslocamento (avanço/recuo) entre os limitadores de curso (5), moldados no setor periférico contornante da linha de topo da tampa fixa (6) que, juntamente com a sobre-tampa articulada (7) interligada pela dobradiça externa e traseira (8) moldada no seu setor mediano, formam o elemento vedante do frasco que armazena o referido óleo comestível. A rotação desse regulador se dá no plano horizontal do setor interno e mediano da tampa fixa (6), onde ele é fixado através de garras internas aqui não ilustradas e devidamente protegido pela sobre- tampa articulada (7). Contra uma eventual violação, o elemento vedante que dispõe do regular em causa possui um lacre semi contornante externo (9) em sua linha mediana, dotado de pinos de ruptura (10), próprio para prender o ressalto (11) dianteiro - "unha" - da sobre-tampa articulada (7).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
08/27/2013
RPI 2225
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada da indisponibilidade do pedido, conforme determinação do Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - SP.
08/28/2012
RPI 2173
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
01/04/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/10/2010
RPI 2066
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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