Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
08/16/2016
RPI 2380
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TACHAS REFLETIVAS COM CAMADA AUTO-ADESIVA PARA APLICAÇÃO POR COLAGEM DIRETA EM SUBSTRATOS VIÁRIOS. O presente pedido de patente se refere a um modelo de utilidade para tachas refletivas (1) , a qual vem a oferecer como ato inventivo o fato inédito de compreender uma base auto-adesiva, graças a uma camada de adesivo termoplástico (2) aplicado sob sua base plana, tornando-a pronta para uso; dito adesivo (2) possui formato laminado, com espessura podendo variar entre 1 a 5 mm, é ainda coberto por uma folha de polietileno (3), não aderente, protetora da face de contato do adesivo (2); Esta disposição vem a proporcionar uma prática aplicação por colagem direta das tachas (1) sobre a superfície de rodovias e vias urbanas, as quais podem ser liberadas para o tráfego de veículos imediatamente após sua aplicação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
08/16/2016
RPI 2380
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/24/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
04/22/2015
RPI 2311
#3.2
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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