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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRITURADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8801258

Type

Utility Model

Filing

06/27/2008

Publication

04/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/08
  2. Publication04/22/09
  3. Examination
  4. Allowance12/20/16
  5. Grant02/07/17
  6. Terminated11/05/24

The patent was granted on 02/07/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Metalúrgica Trapp Ltda

SC, BR

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Inventors

D. W. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRITURADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS. Idealiza um equipamento agrícola composto por um funil de entrada (5) superior, onde este funil é destinado a picar ou triturar materiais orgânicos e, um funil lateral de entrada (7), o qual serve para triturar um único material vegetal de até 10 cm de diâmetro; os materiais introduzidos através dos funis de entrada, tanto o funil de entrada (5) superior quanto funil de entrada lateral (7), passam pelo disco (13) do triturador, localizado ao corpo de trituração (10), onde o material orgânico sofre um desfibramento, pelas duas facas (14) e trinta e quatro martelos (15) móveis fixados ao disco (13), proporcionando uma rápida compostagem da matéria orgânica; estes materiais triturados ou picados podem sair de duas formas, primeira pela bica de saída (26), onde se pode direcionar a saída do material triturado a uma certa altura controlada; a outra forma é pelo funil de saida (29), na parte inferior da máquina, onde o material triturado é lançado ao chão; o disco (13) é acionado por um sistema de correia que transmite o movimento do eixo motriz para eixo de movimentação do disco (13).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/16/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

02/07/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

12/20/2016

RPI 2398

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2016

RPI 2383

Publicação antecipada

#3.2

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2008

RPI 1970

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