Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/07/2017
RPI 2409
The application was allowed on 11/16/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CONDOR PINCÉIS LTDA.
SC, BR
C. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A SUPORTE PARA ROLO PARA PINTURA. Compreendida por duas estruturas do tipo gaiolas, macho (A) e fêmea (B), encaixáveis axialmente entre si por meio de engate rápido (clicagem) de seus extremos, sendo que pelo menos a primeira gaiola (A) recebe interna e axialmente o extremo de uma haste (E) de um manípulo de pega manual (F), a qual é retida no extremo anterior da referida gaiola (A) por meio de uma arruela (C) para retenção radial, que se acomoda em um rebaixo provido (I) no extremo anterior da gaiola (A), de modo a garantir o posicionamento centralizado do extremo da haste de pega manual (E), e por uma arruela (D) para retenção axial com recorte circular, que interage com o extremo da haste pega manual (E), a qual, após a inserção das arruelas de retenção (C) e (D), é prensada mecanicamente de modo a formar ressaltos radiais (J) que se apóiam na parede da arruela (D) para retenção axial, conseqúentemente acoplando o extremo da haste pega manual (E) à gaiola (A) e permitindo o movimento giratório entre as peças componentes; sendo que a gaiola (B) também chamada de suporte fêmea compreende uma abertura em sua extremidade (H), através da qual é inserido mecanicamente por clicagem a parte (G) do suporte macho (A), formando um cilindro para ser introduzido no rolo para pintura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/07/2017
RPI 2409
#9.1
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#25.1
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#3.1
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RPI 2051
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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