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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PINO DE CENTRO COM ROLAMENTOS ACOPLÁVEL AO EIXO DE SUSPENSÃO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8800735

Type

Utility Model

Filing

02/25/2008

Publication

11/09/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/08
  2. Publication11/09/10
  3. Examination
  4. Allowance12/20/16
  5. Grant03/07/17
  6. Terminated04/02/19

The patent was granted on 03/07/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PINO DE CENTRO COM ROLAMENTOS ACOPLÁVEL AO EIXO DE SUSPENSÃO. Consiste essencialmente de um pino de centro (1) formado basicamente por uma carcaça (2) metálica por sua vez dotada de bucha (3) interna receptora dos rolamentos (4) onde o pino (5) propriamente dito é assentado, permanecendo ditos rolamentos (4) protegidos por tampas (6 e 7) extremas, por outro lado a montagem e! ou adaptação do pino de centro (1) ao eixo (não representado) é realizada por meio de abas (8) projetantes da carcaça (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

12/18/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

03/07/2017

RPI 2409

Deferimento

#9.1

12/20/2016

RPI 2398

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/30/2016

RPI 2382

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/15/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

04/29/2008

RPI 1947

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