Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
G. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO FLUTUANTE DE SALVATAGEM. Especialmente de um dispositivo flutuante que é verdadeiramente inédito no segmento de salvatagem em condições de naufrágio, desenvolvendo importante e decisiva função na sobrevida de pessoas vítimas de acidentes ou outras ocorrências marítimas, ou seja, oferecendo meios antes não disponibilizados por quaisquer meios ou dispositivos conhecidos. O dispositivo é tipo Kit (1), composto de uma base (2) preferencialmente plana e confeccionada em material flutuante, sobre a qual está incorporado, em conjunto único, um reservatório (3) fechado e vedado sob pressão, sendo que, em pontos distais do Kit (1) estão dispostos elementos de amarração (4), o modelo é provido de uma pluralidade de compartimentos (5), cada qual destinado ao armazenamento de diferentes tipos de produtos de salvatagem (P) (como água, alimentos, rádios, sinalizadores e outros), os quais deverão estar protegidos e vedados no interior do reservatório (3); adicionalmente, cada produto poderá estar alojado individualmente em embalagem lacrada e impermeável no interior dos respectivos compartimentos (5); o reservatório (3) recepciona uma tampa (6) com formato respectivo, aplicando-se a esses componentes fechos de pressão (7) e elementos contomantes de vedação (8). Opcionalmente, o Kit (1) pode ser passível de violação individual de cada compartimento (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
06/11/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/26/2012
RPI 2164
#3.1
04/27/2010
RPI 2051
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090009706/RJ de 30/01/2009.
11/17/2009
RPI 2028
#2.1
12/23/2008
RPI 1981
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