Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. A. (pessoa física)
SP, BR
E. S. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. A. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARRINHO DE COMPRAS. (1), do tipo confeccionado em estrutura tubular de aço zincado ou outro material equivalente, composto por uma base (2) montada sobre rodízios (3), uma estrutura rígida (4) conformada por arames de aço (5) e montantes laterais (6), borda de acabamento superior (7) de uma cesta (C) e um manípulo (8); a cesta (C) é obtida a partir de unidades de telas estampadas (T) com orifícios vazados (O), preferencialmente circulares, unidades estas cortadas em pelo menos três modelos distintos, sendo elas: duas telas (9) idênticas, planas e com formato basicamente triangular; uma tela (10) de formato retangular e vincada, transversalmente (V1), conformando três setores (10a), (10b) e (10c) a serem dobrados em "U"; e uma tela (11) de área ordinariamente retangular, vincada (V2) em três trechos, conformando quatro setores (11a), (11b), (11c) e (11d), a serem dobrados, praticamente a 90°; as telas (9) são soldadas (S) nas bordas posteriores dos setores (10a) e (10c) da tela (10), enquanto que as outras bordas da tela (10) são soldada (5) bordas dos setores (11a), (11b), (11c) e (11d); a cesta (C) é montada na estrutura (2) através de solda (S1); o vão posterior (V) pode ser fechado pela porta (P) articulada ou não, conformada por chapa estampada (12) com orifícios, preferencialmente circulares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
Não conhecida a petição n° 018090002670/SP de 20/01/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
11/03/2010
RPI 2078
Para que a solicitação requerida na petição n° 018090002670/SP de 20/01/2009 seja atendida apresente documento de procuração em nome de Eduardo Aliperti Ferraz de Andrade. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
#3.2
09/09/2008
RPI 1966
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
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