Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/22/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Celm Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos.
SP, BR
Inventors
F. L. (pessoa física)
BR
Abstract
DILUIDOR AUTOMÁTICO DE USO LABORATORIAL. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Diluidor Automático de Uso Laboratorial, (1), caracterizado por ser constituído por gabinete (2); motor (3)110/220 VAC MML RPM; cilindro de 10 ml (4); conjunto válvula (5); cilindro 0,1 ml (6); corpo principal móvel (7); sistema de regulagem (8) do pistão 0,1 ml; alavanca (9) de regulagem do pistão; pistão 10 ml (10); excêntrico (11) responsável pelo curso; parafuso (12) de regulagem do pistão (10), destacando-se que dispõe de um gabinete (2) metálico tratado, destacando-se que num de seu~modelos, mais especificamente aquele destinado a auxiliar na diluição para amostras destinadas aos contadores automáticos de células, o mesmo dispõe na sua face frontal uma chave ligue/desligue (13), led indicador "DILUI" (14), led indicador "ASPIRA" (15), botão inicio (16), pipeta auxiliar (17), pipeta amostra (18), parafuso pipeta (19) e uma alavanca dosadora (20). Em sua face posterior, destaca-se uma chave seletora de tensão (21), um porta fusível (22), um conector de entrada de cabo de força (23), um conector de entrada (24) e uma tubulação de entrada (25). Em outros modelos, a face frontal é provida dos mesmos acessórios citados no parágrafo anterior, a menos da alavanca dosadora (20).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
03/30/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.