Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/22/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CELM Cia Equipadora de Laboratórios Modernos
SP, BR
Inventors
F. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CENTRíFUGA MICRO-CONTROLADA DE USO GERAL, DE 4 CAÇAPAS BASCULANTES. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Centrífuga Micro-controlada de Uso Geral, de 4 Caçapas Basculantes, (1), caracterizada por ser constituída por gabinete (2); painel frontal (3); trava (4) da tampa (5); rotor (6); caçapa (7); porca (8) sextavada, destacando-se que dispõe de um gabinete (2) metálico tratado e é provido de um painel frontal (3) oblíquo, posicionado abaixo do gabinete (2), destacando-se nele um display (9), indicando a velocidade, "rpm", tempo, "mm!s" e o modo de parada, "lenta ou rápida" e um teclado com quatro teclas (10) para entrada de programação da centrífuga. Dispõe ainda de uma tampa (5) com sistema de proteção mecãnico, composto por uma trava (4) e dos acessórios mecânico elétricos, destaca-se a existência de um rotor (6) tipo cruzeta, em alumínio ou outro material, previamente fixado com porca (8) sextavada no eixo do motor (11) bem como, caçapas (7) possibilitando o encaixe de 7 x 5 ml, 7 x 10 ml, 4 x 15 ml e 1 x 50 ml, com adaptador para 4 x 5 ml.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
03/23/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
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