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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBOQUE

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8800192

Type

Utility Model

Filing

02/21/2008

Publication

04/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/08
  2. Publication04/27/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/21/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBOQUE. Se refere a um modelo de reboque em que se utiliza, para sua fabricação, de perfis metálicos estrategicamente dispostos, de maneira a aproveitar melhor seus módulos de resistência, além diminuir o acúmulo de agentes nocivos - aceleradores do processo corrosivo - aumentando, assim, a resistência e vida útil do reboque, o aperfeiçoamento introduzido em reboque assim concebido é formado a partir de longarinas (1) em perfil U enrijecido, dispostas longitudinalmente, com a abertura voltada para o lado externo do chassi, que são fixadas às travessas (2) em perfil U de abas iguais, dispostas transversalmente, com a abertura voltada para baixo, através da utilização de fixadores (3) específicos, que servem, também, para a fixação da carga transportada, na parte frontal está o cambão rebaixado (4) que permite uma melhor acomodação da referida carga, para a ligação do sistema de suspensão ao quadro do chassi, utiliza-se de dispositivos (5) de reforço que também permitem a articulação deste sistema, na parte posterior há o dispositivo alongador do pára-choque (6), completando, assim, o conjunto de aperfeiçoamentos do reboque.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/18/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/08/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/27/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2008

RPI 1943

Patent monitoring

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