Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR
PR, BR
F. N. (pessoa física)
PR, BR
L. A. (pessoa física)
PR, BR
M. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
F. N. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SISTEMA DE CONTROLE PARA ESCADA ROLANTE. Este projeto visa descrever todas as etapas para o desenvolvimento de um sistema de controle para escada rolante. O projeto funciona da seguinte forma: Ao passar um tempo A, previamente definido pelo estudo estatístico, a escada reduz sua velocidade. Se percorrido um tempo B (Sendo que tempo B > tempo A) a escada é parada. Em qualquer instante em que o detector de presença for acionado a escada entra em regime normal de funcionamento. A economia energética surge quando a escada esta parada ou trabalhando com velocidade reduzida. O sistema além de possuir baixo custo é muito importante, pois contribuirá com a preservação de recursos naturais e a eficientização de economia energética.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
#11.6
09/27/2011
RPI 2125
Na petição n° 015090003728/PR de 15/12/2009 só foi apresentado documento de procuração para o Centro de Ensino Superior de Maringá, solicita-se a regularização da representatividade dos demais depositantes. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
07/13/2010
RPI 2062
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/01/2008
RPI 1943
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