Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Econatura-Produtos Ecológicos e Naturais Ltda.
RS, BR
Inventors
L. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EM ELEMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA VIOLAÇÃO DE RECIPIENTES DE SUCOS E BEBIDAS EM GERAL. O modelo de utilidade trata de uma disposição construtiva introduzida em elemento de proteção contra violação de recipientes de sucos e bebidas em geral, situado no setor tecnológico elementos de fechamento a garrafas ou similares, mais precisamente, dispositivos protetores sobre fechamento das mesmas, sendo que objetiva garantir a inviolabilidade da garrafa, de modo a garantir a qualidade e o prazo de validade do produto, entre outras características. Assim sendo, a disposição construtiva introduzida em elemento de proteção contra violação de recipientes de sucos e bebidas em geral caracteriza-se por uma carcaça (1) preferentemente em formato retangular (2) dotada de deformações laterais (3) onde o material deformado configura um dispositivo de lacre ou travamento (4) junto à tampa da garrafa ou embalagem (A), sendo que a carcaça (1) apresenta borda inferior curva (5) de acordo com a superfície da garrafa (B), e, é dotada de um elemento retilíneo (6) dito de acoplamento ao rótulo (7) de inviolabilidade do fabricante; sendo ainda que, a carcaça (1) poderá estar configurada aberta (1A) para facilitar a identificação da tampa de fechamento (A) da garrafa (B).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
#11.6
09/27/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
03/18/2008
RPI 1941
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