Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/28/2016
RPI 2373
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
G. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE PARA MONTAGEM DE PISO ELEVADO. Tendo duas partes, uma definida como base (1) e a outra como fechamento superior (2), ambos com furos nos quatro cantos, como também a dita base (1) é formada por paredes laterais (5) e aba contornante (6), sendo que na dita parede (4) está formada uma faixa estreita à maneira de moldura (7), onde toda a sua área interna, aquela mais recuada, distribui uma pluralidade de repuxos, um deles em maior quantidade e apresenta feitio aconchado e emborcado com feitio semi-esférico (8), cada qual com a sua parte aberta voltada para baixo e no plano recuado da parede (4), enquanto pelo lado oposto o seu ápice encosta sob o fechamento (2), onde é aplicado um ponto de solta de união; junto a cada um dos quatro cantos da base (1) também existem repuxos para dentro (9), mais ovalizados, cujos ápices encostam igualmente na face inferior do fechamento (2), onde são vazados por furos (10) que estão alinhados axialmente com aqueles outros (3), configurando assim, em conjunto com os dito repuxos (9), cantos mais baixos (11) de ancoragem e fixação da placa sobre os correspondentes suportes (não ilustrados) no momento da montagem do piso elevado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/28/2016
RPI 2373
#6.1
09/08/2015
RPI 2331
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04B 5/00 , E04F 15/00
08/11/2015
RPI 2327
01/08/2013
RPI 2192
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2168 de 24/07/2012. Texto correto: Referente à 4ª anuidade.
08/07/2012
RPI 2170
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/24/2012
RPI 2168
#3.1
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
05/20/2008
RPI 1950
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