Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2166 de 10/07/2012.
09/03/2013
RPI 2226
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Federal de Itajubá -UNIFEI
MG, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE TRINCO EM HASTE COM EFEITO MOLA PARA FECHADURA COM ACIONAMENTO GIRATÓRIO. O presente modelo de utilidade refere-se a uma solução de um trinco para o fechamento hermético de portas de eletrodomésticos, sobretudo da linha branca. O conjunto possui um sistema que permite a liberação da trava da porta através do acionamento da maçaneta para ambos os lados e o seu travamento através do simples movimento de batida da porta contra seu batente. O sistema é composto por um pino fixo à porta com recorte transversal em ângulo e uma bucha fixa ao batente que contém uma abertura e um pino com função de rolete transversalmente posicionado que faz o travamento do pino durante sua inserção que se dá com o fechamento da porta. O objetivo principal alcançado com o invento é um travamento e liberação do trinco com pouco esforço de acionamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2166 de 10/07/2012.
09/03/2013
RPI 2226
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
07/10/2012
RPI 2166
Não conhecida a petição nº 020110048573 RJ de 12/05/2011 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
10/11/2011
RPI 2127
Anulada a publicação da RPI 2098 de 22/03/2011,por ter sido indevido.
10/04/2011
RPI 2126
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
11/10/2009
RPI 2027
Apresente publicação do Diário Oficial indicando a nomeação do Prof. Renato de Aquino Faria Nunes ao cargo de reitor da UNIFEI; e ainda, apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar os demais depositantes.
04/22/2009
RPI 1998
#2.1
04/29/2008
RPI 1947
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