Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/21/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDUSTRIAL BATISTELLA ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA
RS, BR
Inventors
O. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PROPORCIONADA A TRITURADOR DE PNEUS. Destinado a reduzir os pedaços de pneus colocados em suas mandíbulas a uma granulometria adequada aos processos de separação, por exemplo, magnéticos, que removem as partes metálicas do material moído, de modo a ter uma massa de borracha, poliéster ou náilon separada dos arames de aço, para o caso dos pneus radiais, sendo que o triturador compreende uma mandíbula móvel girante, que se desloca propelida por um motor de grande capacidade, onde a mandíbula girante colide com uma parte fixa do triturar fazendo com que os pedaços de pneus sejam cominuídos a uma dimensão compatível com a capacidade de moer do triturador. Os pedaços dos pneus são transportados por uma esteira transportadora que leva o material até um bocal de alimentação do triturador, sendo despejados dentro da mandíbula e pressionados contra ela por intermédio de uma porta compactadora, de modo que os pedaços de pneus são tragados pelo triturador, passando pela mandíbula, sendo moidos e caem por gravidade a uma outra esteira transportadora que os afasta do moedor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
04/27/2010
RPI 2051
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
03/04/2008
RPI 1939
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