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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PROPORCIONADA A TRITURADOR DE PNEUS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8702575

Type

Utility Model

Filing

12/21/2007

Publication

04/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/07
  2. Publication04/27/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/21/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INDUSTRIAL BATISTELLA ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA

RS, BR

Inventors

O. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PROPORCIONADA A TRITURADOR DE PNEUS. Destinado a reduzir os pedaços de pneus colocados em suas mandíbulas a uma granulometria adequada aos processos de separação, por exemplo, magnéticos, que removem as partes metálicas do material moído, de modo a ter uma massa de borracha, poliéster ou náilon separada dos arames de aço, para o caso dos pneus radiais, sendo que o triturador compreende uma mandíbula móvel girante, que se desloca propelida por um motor de grande capacidade, onde a mandíbula girante colide com uma parte fixa do triturar fazendo com que os pedaços de pneus sejam cominuídos a uma dimensão compatível com a capacidade de moer do triturador. Os pedaços dos pneus são transportados por uma esteira transportadora que leva o material até um bocal de alimentação do triturador, sendo despejados dentro da mandíbula e pressionados contra ela por intermédio de uma porta compactadora, de modo que os pedaços de pneus são tragados pelo triturador, passando pela mandíbula, sendo moidos e caem por gravidade a uma outra esteira transportadora que os afasta do moedor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/27/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

08/18/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

03/04/2008

RPI 1939

Patent monitoring

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