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Official data from INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PENEIRA DE ANÁLISE GRANULOMÉTRICA

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8702478

Type

Utility Model

Filing

12/19/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/19/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PENEIRA DE ANÁLISE GRANULOMÉTRICA. (1), Do tipo empregada para obtenção de amostra de partículas sólidas, por exempio em exames parasitológicos, sendo dita peneira (1) convencionalmente conformada por corpo tubuiar (2) e uma tela (3), confeccionada em aço inoxidável; a peneira (1) apresenta-se, basicamente, num corpo único confeccionado em polímero, preferencialmente polipropileno, e uma tela (3) confeccionada em aço inox, sendo que a montagem entre ambos é realizada por um meio de um anel (6/6a), também em poiímero, preferencialmente polipropileno, que é montado no corpo através de pressão, posicionando e fixando a tela no citado corpo; a peneira (1) em questão, pode ser confeccionada em duas versões, sendo uma primeira versão (1A) que se destina a obter uma peneira de uso individual e uma segunda versão (1B) que permite o acoplamento de mais de uma peneira, conformando uma peneira com seções de peneiramento (P1) distintas, podendo, inclusive variar a malha da tela (3) entre um setor e outro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

08/18/2009

RPI 2015

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090000800/SP de 09/01/2009.

05/12/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

Patent monitoring

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