Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/02/2014.
03/25/2025
RPI 2829
The letters patent expired on 03/25/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. T. (pessoa física)
SP, BR
S. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. T. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA CHAVETEIRA. Tem por objetivo diversos aperfeiçoamentos em máquina para produção de rasgos de chavetas, para pequenos e médios lotes ou para manutenção de peças, destacando-se por ser extremamente versátil e inovadora, graças, a um inédito sistema de avanço e recuo automático da brocha, através de um sistema pneumático incorporado no próprio cabeçote da máquina, e graças também, a um sistema circular com pistão e engrenagem permitindo o movimento vertical da brocha, de forma alternada, sendo o acionamento dos sistemas de forma simultânea e sincronizada, possibilitando com isso, a usinagem de peças de um modo prático e vantajoso, pois permite que o operador possa executar mais de uma função enquanto a máquina trabalha, obtendo-se então um produto integrado com reais possibilidades de uma econômica industrialização, minimizando custos, tempo de montagem e aumentando consideravelmente a produção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/02/2014.
03/25/2025
RPI 2829
#24.4
03/26/2019
RPI 2516
#24.2
complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221700714290.
09/18/2018
RPI 2489
#16.1
02/07/2017
RPI 2405
#9.1
11/16/2016
RPI 2393
03/01/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
#6.1
09/08/2015
RPI 2331
#3.1
03/16/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
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