Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/29/2011
RPI 2099
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/29/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FAIXA COM SISTEMA DE LUMINOSIDADE POR DIODO EMISSOR DE LUZ, PARA O EMPREGO EM DIVERSAS SITUAÇÕES DE SINALIZAÇAO, dita faixa (1) contendo, internamente, entre as duas tiras costuradas de que é feita, uma placa de circuito (P) do tipo SMD (dispositivos montados em superfície),1 com botão interruptor (B), sendo que, da placa (P) estende-se fiação para um conjunto de diodos emissores de luz (L). A faixa (1) com tal adaptação, podendo apresentar configuração realmente de tira para que, por meio de fita dupla face (2), aplicada em sua face inferior, seja aderida à superfície de capacetes. A tira (1) pode ter configuração para ser aplicada, por meio de ímãs (3) e ventosas (4) em superfícies de veículos como na carroceria ou outro ponto de sinalização necessário. Em outro tipo de configuração, a tira (1) podendo apresentar o formato triangular para ser aplicada e fixada, por meio de presilhas elásticas (5), sobre triângulo de veículos e, finalmente, em outra configuração, a tira (1) podendo ser costurada aos pares, a uma cinta (6), para que abrace um baú de motocicleta. Em todas as versões o conjunto de diodos emissores de luz (L) permanece devidamente exposto e, acionando-se o interruptor (B), o usuário tem à sua disposição um acessório de sinalização com luminosidade própria, oferecido por um conjunto de diodos emissores de luz (L), para a segurança em diversas situações noturna no trânsito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
03/29/2011
RPI 2099
#11.6
01/25/2011
RPI 2090
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/02/2009
RPI 2004
#2.1
02/12/2008
RPI 1936
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