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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA BLOQUEADORA E CORTADORA DE FIOS DE PIPAS E SIMILARES

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702188

Type

Utility Model

Filing

10/17/2007

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/07
  2. Publication11/17/09
  3. Examination
  4. Allowance09/08/15
  5. Grant10/27/15
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 10/27/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA BLOQUEADORA E CORTADORA DE FIOS DE PIPAS E SIMILARES. Que se trata da apresentação de um prático e inovador modelo de antena bloqueadora e cortadora de fios, pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, de uso mais precisamente em motocicletas e bicicletas, de forma a evitar acidentes causados por linhas de pipas com e sem cerol, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser escamoteável e capaz de ser regulável e posicionada angularmente, além de possuir uma eficiente ponteira dotada de uma coroa serrilhada afiada, capaz de cortar a linha que eventualmente se encontre no caminho da antena (1), ou seja, no momento em que o motociclista trafega em uma via pública com a antena (1) levantada e a linha transpassar a via, a antena (1) promove sua leve e resistente inclinação, fazendo com que a linha escorregue na direção da coroa serrilhada afiada (10) contida abaixo da ponteira (8), para que seja cortada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Alteração de sede deferida

#25.7

02/18/2020

RPI 2563

Concessão da patente

#16.1

10/27/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

09/08/2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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