Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MELHORAMENTOS EM EQUIPAMENTO DE VARRIÇÃO E COLETOR DE RESÍDUOS DE VIAS PÚBLICAS E GRANDES ÁREAS EM GERAL, notadamente de um equipamento (1) de varrição mecânica cuj a finalidade é a coleta de resíduos por escovas (2) rotativas com a utilização de pressão negativa; para tanto os melhoramentos estão focados no mecanismo (3) gerador de força motriz por correia (4) e polia (6) roscada (R), cujo eixo (7) principal é apoiado em mancal (8) blindado; tampa (10) basculante de acesso às escovas (2); tampa (11) intermediária geradora de pressão negativa e batedora dos filtros (12) vazada (13) e telada (14); polia principal (15) do exaustor (2E) fixada entre flanges (16); relação ótima do diâmetro (Dl) da polia principal (15) e diâmetro (D2) polia superior (16A) do exaustor (2E); fixação do mancal (18) do eixo do exaustor reforçado por chapa (19) interna devidamente parafusada (20); carcaça (21) do exaustor (2E) com duas seções (Sl e S2) de fixação posterior; suporte (22) de engate ao trator realizado por meio de furos (23); chapa (24) rebatedora de resíduos estanque; suportes (39) dos rodeiros (40) com furações (41) para ajustes de altura; suporte (3 9D) dianteiro removível por meio de parafusos (42); barra (43) estabilizadora com anel (44) separador das molas (45).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
03/30/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
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