Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/20/2016
RPI 2385
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos
RS, BR
Inventors
R. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SUPORTE PARA ALOJAMENTO DAS CONEXÕES E DO NÚCLEO E CABECEIRA DE REATOR DE LÂMPADA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em suporte para alojamento das conexões elétricas dos cabos e para o acomodamento do núcleo e cabeceira de bobina de reatores alimentados com corrente alternada para lâmpadas. O suporte compreende quatro paredes planas e ortogonais (1), definindo uma espécie de paralelepípedo com laterais vazadas e uma câmara central aberta (2). Essas paredes (1) apresentam bordas periféricas salientes (3), sendo que nas bordas de topo (4) estão posicionadas canaletas (5) voltadas para o exterior. Na câmara do suporte (2) é disposto o núcleo da bobina. Nas canaletas (5) são alojadas as extremidades dos fios do enrolamento da bobina (6) e os conectores (7) de ligação com os cabos (8) que são ligados à rede, lâmpada ou demais componentes. Opcionalmente, o suporte compreende apenas a parede de topo (1) e as canaletas (5) para alojamento das saídas dos fios do enrolamento da bobina e retenção dos conectores de ligação com os cabos de ligação com a rede, lâmpada ou demais componentes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/20/2016
RPI 2385
#6.1
03/29/2016
RPI 2360
#3.1
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
01/08/2008
RPI 1931
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