Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/01/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. J. (pessoa física)
BR
Abstract
CINTEL GIRATÓRIO. O presente relatório de Modelo de Utilidade corresponde ao aperfeiçoamento instituido em dispositivo destinado a facilitar as operações de corte circular e outros com uso maçaricos nos processos de oxicorte manuais. Sua aplicação ocorre em indústrias metal-mecâncias, caldeirarias e funilarias, oficinas mecânicas, empresas prestadoras de serviço de montagem industrial, etc. Os dispositivos existentes são do tipo lixo, o que impõe ao operador se deslocar ao longo da trajetória durante o corte circular. Em determinas situações a tarefa se toma de difícil execução, requerendo posicionamentos desfavoráveis, condições pouco seguras, dificultando manter velocidade de avanço constante e adequadas em toda a trajetória, reduzindo a qualidade do corte, aumentando os tempos de operação e o risco de acidentes. O dispositivo é composto basicamente por suporte (1), parafuso adaptador (5), conjuntos (12) de pinos com rodízios, haste radial (15) que sustenta a ponta (18), e demais elementos convencionais, sendo o suporte (1) composto de um mancal central (2), que recebe o parafuso ou eixo adaptador (5) montado com ajuste rotativo tendo a rosca (8) e furo (10) ambos com dimensões padronizadas para fixação do bico (9), compativeis e acopláveis aos maçaricos (11) convencionais. Sua aplicação traz maior comodidade, segurança e eficiência nas operações de oxicorte circular executados manualmente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
#2.1
01/08/2008
RPI 1931
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.