Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/19, B60R 9/00
08/25/2015
RPI 2329
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ck3 Indústria e Comércio de Acessórios Automotivos Ltda
SP, BR
Inventors
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FECHAMENTO DE BAGAGEIRO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Sendo que o dispositivo compreende uma barra metálica de base (1) , que é utilizada para estabelecer a ligação do presente sistema com a estrutura da base do bagageiro; a barra metálica de base (1) é um perfil laminar que recebe a montagem, em cada um de seus extremos, de um dispositivo de trava (2) e centralmente, recebe a montagem de um dispositivo de trava dotado com chave (3) ; o dispositivo de trava (2) compreende um corpo principal (4) que recebe internamente a montagem de uma trava propriamente dita (5) , um pino de trava (6) e sua respectiva mola (7) ; o corpo principal (1) inclui uma abertura de entrada (8) que é atravessada por um canal horizontal (9) onde é encaixada a projeção (10) da trava (5) , sendo que a movimentação da trava (5) é controlada pelo pino de trava (6), que tem sua projeção (11) disposta de modo a avançar para o interior do alojamento (12) , local onde a projeção do fecho (13) é inserida no momento do fechamento do bagageiro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/19, B60R 9/00
08/25/2015
RPI 2329
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
07/16/2013
RPI 2219
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/10/2012
RPI 2166
#3.1
08/11/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/28/2009
RPI 1999
#2.1
01/02/2008
RPI 1930
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