Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO APLICADA EM UNIDADE MÓVEL DE PISTONEIO. Montada em caminhão (1) de grande capacidade de carga, com tanque (2) armazenador igualmente de grande volume o qual é dotado de anteparos (3) em seu interior; tanque (2) esse com três vertentes (4) de entrada do fluido originado do pistoneio. A unidade (U) pleiteada também possui lança (5) telescópica com no mínimo três estágios (5A, 5B e 5G) que tal qual os anteparos (3) existentes no tanque (2) dirime os efeitos do momento de inércia tanto da aceleração ou frenagem do caminhão ou elemento trator. Por possuir carretel (6) mais largo e grande capacidade de carga a presente unidade (U) atinge maiores profundidades de pistoneio que as convencionais. Por fim, dita unidade (U) apresenta como destaques a tampa (7) do lubrificador (14) que isenta a área de trabalho de resíduos indesejáveis; válvula (8) de sobrecarga atuada por mola (9) devidamente calibrada; sistema de acionamento da unidade independente do caminhão; indicador de sobrecarga; moto-bomba (10) de sucção e descarga com a devida tubulação (11) e válvulas (12).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
11/24/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
RPI 2006
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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